“O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionada com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube.”
É este o artigo 57º do Regulamento disciplinar da FPF.
E agora Sr. Presidente da Federação Portuguesa de Futebol? O Sr. Fernando Gomes, vai agir em conformidade ou fingir que nada se passou nada no maior caso de espionagem no desporto do nosso país? Finalmente, vai mostrar que já não é um pau mandado do seu antigo patrão? Decerto chegou o dia de enterrar o Nando das faturas do Apito Dourado?
A CMVM não diz nada?
Afinal a questão é simples: são duas empresas cotadas em bolsa. Uma delas, o FC Porto, através de sentença transitada em julgado, é condenada pelo facto de ter acesso ilegítimo a informação de uma concorrente. Informação importante no negócio em que são concorrentes como: relatórios de scouting (prospeção de jogadores), planeamento de treinos da equipa principal, dados clínicos dos jogadores, contratos de patrocínio e contratos de agentes desportivos. O que faz a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)? Ficará calada? Fará de conta que não se passou nada?
Assim, o verdadeiro objectivo do Futebol Clube do Porto era este: o “interesse público” era só um pretexto. Isto é concorrência desleal, espionagem industrial e sabotagem! Não pode ser encarado como adulteração da verdade desportiva e corrupção? Não há consequências desportivas para isto?
E, até tem vários exemplos de espionagem no desporto por esse mundo fora e nas mais diversas modalidades… Exemplos que acabaram todos com multas milionárias para os prevaricadores e castigos severos! Assim aqui em Portugal como vai ser? Afinal tem a palavra a CMVM e a FPF!
Os que pretendem sancionar o porto com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas são os mesmos que pretendem despromover o Sport Lisboa e Benfica por corrupção?
jotinha, o castigo ao porto ja pode ser aplicado por ja existe uma acordao transitado em julgado… quanto ao Benfica, ha que esperar a resulocao dos casos em tribunal e que os mesmos transitem em julgado.
O porto foi condenado e transitado em julgado – Liga/FPF e CMVM tem de actuar
Benfica esta com casos em tribunal – Liga/FPF tem de esperar pelos resultados para saber se podem ou nao actuar. Ja agora, nenhum dos crimes pelo qual a SAD esta acusada actualmente involve descida de divisao pois nenhum e de corrupcao desportiva, o unico crime que pode levar a intervencao da Liga/FPF e levar a despromocao.
Apito dourado? Aquele processo as provas, as escutas, não foram consideradas legais apesar de existirem?
Não houve condenações mas o crime aconteceu, por muita lixivia usada e areia atirada para os olhos…
Este site também anda armado em Hugo Gil? Se o FC Porto recorreu, a sentença ainda não foi transitada em julgado, por isso, não podem aplicar artigo 57 nenhum. Essa é que é essa.
Pedro Simões
Março 7, 2023 at 12:08 am
Mas isso está no Regulamento Disciplinar da FPF, no da Liga Portugal é omisso para estas situações. Poderão ser castigados nas competições da Liga?
JotaPê
Março 7, 2023 at 10:24 am
Os que pretendem sancionar o porto com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas são os mesmos que pretendem despromover o Sport Lisboa e Benfica por corrupção?
É só para auscultar o carácter. Obrigado.
Luis Romao Ribeiro
Março 7, 2023 at 12:13 pm
jotinha, o castigo ao porto ja pode ser aplicado por ja existe uma acordao transitado em julgado… quanto ao Benfica, ha que esperar a resulocao dos casos em tribunal e que os mesmos transitem em julgado.
O porto foi condenado e transitado em julgado – Liga/FPF e CMVM tem de actuar
Benfica esta com casos em tribunal – Liga/FPF tem de esperar pelos resultados para saber se podem ou nao actuar. Ja agora, nenhum dos crimes pelo qual a SAD esta acusada actualmente involve descida de divisao pois nenhum e de corrupcao desportiva, o unico crime que pode levar a intervencao da Liga/FPF e levar a despromocao.
Bom dia
Setembro 27, 2023 at 1:43 am
Se o FCP recorreu como pode haver um acordão transitado em julgado? Se é para mentir, faça-o bem.
Sérgio
Março 7, 2023 at 12:17 pm
Mas o Benfica foi condenado? Ou já se condena com “suspeitas”, “investigações” e “acusações”?
É só para auscultar o intelecto. Obrigado.
JotaPê
Março 7, 2023 at 12:24 pm
“Ou já se condena com “suspeitas”, “investigações” e “acusações”?”
No tempo do apito dourado foi o que mais se fez. Ou já nos esquecemos?
Sérgio
Março 7, 2023 at 1:00 pm
Apito dourado? Aquele processo as provas, as escutas, não foram consideradas legais apesar de existirem?
Não houve condenações mas o crime aconteceu, por muita lixivia usada e areia atirada para os olhos…
JotaPê
Março 7, 2023 at 12:25 pm
Carácter auscultado. O nível fica escancarado lendo os comentários. Nada de novo, aliás.
João Ratão
Março 7, 2023 at 1:15 pm
Cá está o paladino da verdade desportiva; o dragarto que se faz passar por Benfiquista a falar de carácter…
Bom dia
Setembro 27, 2023 at 1:47 am
Este site também anda armado em Hugo Gil? Se o FC Porto recorreu, a sentença ainda não foi transitada em julgado, por isso, não podem aplicar artigo 57 nenhum. Essa é que é essa.
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