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Análise à proposta de estatutos da Direção do Benfica

O Benfica lançou finalmente a sua proposta de revisão de estatutos no site do SLB. Há muito para ler e, como em qualquer tema quente como este, coisas muito positivas e coisas menos positivas. A análise proposta de estatutos da Direção do Benfica:

Os pontos fortes

Como já falei aqui no site (Rui Costa é um homem de palavra), para mim, o melhor é a limitação de 3 mandatos ao cargo de Presidente dos órgãos sociais do clube. Um mecanismo importante para afastar o abuso de poder do clube lisboeta.

De seguida, algo muito positivo deste proposta da direção para os novos estatutos do Benfica é finalmente haver consequências quando um relatório de contas é chumbado pela AG. Mas a direção só cai com o chumbo do relatório de contas se, depois de chumbado o documento uma vez, e de ser de novo apresentado aos sócios, com alterações, noutra AG, também for chumbado. Ou seja, duplo chumbo do relatório de contas de um ano dá eleições antecipadas para a Direção.

Instituição da 2ª volta no caso de nenhuma lista ter mais de 50% dos votos na 1ª eleição.

Algo muito positivo e penso que novo em relação aos estatutos antigos que indicavam um regulamento para a descrição: o emblema do SL Benfica explicado ao detalhe. O que fará que o emblema usado, neste momento, logo que isto fosse aprovado não estaria de acordo com os estatutos.

Na proposta de revisão dos estatutos da Direção do Benfica a atualização do número dos sócios passa para 5 anos, em vez dos atuais 10 anos.

A obrigação da aprovação de um regulamento eleitoral

Pontos mais sensíveis

O processo em si pois parece que a Direção quer monopolizar as alterações ao seu documento. Algo que não faz sentido pois se, por exemplo, um grupo de sócios quiser levar uma proposta de estatutos “concorrente” à da direção tem toda a legitimidade para o fazer. Não compete à direção monopolizar todas as sugestões e decidir quais vão a votos ou não. Aguardo esclarecimentos urgentes sobre a forma de como se vai realizar a Assembleia de revisão e o processo para propostas concorrentes à direção.

Nos anteriores estatutos só eram precisos 10 000 votos para requerer uma AG Extraordinária. Agora querem passar para os 20 000. Pena, a direção do Benfica optar por este caminho do obscurantismo.

Mantem o número de votos preso ao critério antiguidade e isto não faz sentido. Um sócio com 24 anos tem 20 votos. Um sócio com 25 anos tem 50. Não concordo. Mantem também o direito a voto das casas do Benfica. Algo incompreensível e anti-democrático.

Permanece no documento, e mal a meu ver, a impossibilidade de candidaturas de listas eleitorais só para a Mesa da AG ou só para o Conselho Fiscal. Infelizmente, isto resulta numa total falta de independência dos outros órgãos em relação à direção na qual foram eleitos juntos.

Não gosto nada do ponto 4 do artigo 26 da proposta de alteração dos estatutos do Benfica. Percebendo que há assuntos secretos, esta formulação do texto abre uma perigosa desculpa para a direção não responder às perguntas dos sócios nas AG. O que já acontece muito. As perguntas dos sócios devem ser sempre respondidas. Se o presidente achar que responder pode prejudicar um negócio ou um patrocínio deve responder exatamente isso. Se achar que vai contra a lei, que responda isso. O silêncio é sempre a pior solução.

Abre-se o caminho para a obrigação do voto físico mas não diz textualmente que tem de ser contado e em que situações a Mesa é tem de contar os comprovativos físicos e não apenas a eletrónica. Ficará para o Regulamento eleitoral que não era mencionado nos estatutos antigos. Algo confusa esta alteração especifica e como se viu nas eleições de Noronha/Vieira é algo que nunca deve estar pouco claro.

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8 Comentários

8 Comments

  1. Martins

    Julho 16, 2023 at 10:42 am

    O voto electrónico é caminho aberto para as fraudes eleitorais, tanto no clube como em eleições políticas.
    As pessoas têm de lá ir fisicamente e depositar o voto na urna.
    Se não tiver capacidade física para isso não deve votar.

    • Anónimo

      Julho 16, 2023 at 12:06 pm

      Não concordo. “Se não tiver capacidade física para isso não deve votar.” Então temos cidadãos de primeira e de segunda? Essa ideia de que o voto físico é impoluto e o eletrónico manipulado só na cabeça de quem não percebe como as coisas funcionam. O garante da legalidade é de quem organiza e fiscaliza os atos eleitorais. Se essa entidade estiver instrumentalizada, garanto-te que o voto físico é tão fraudulento como o eletrónico. E exemplos disso não faltam por esse mundo fora…

      • Anónimo

        Julho 16, 2023 at 4:16 pm

        Nem mais!
        Mas no mundo de hoje, onde qualquer coisa é alvo de conspiração, não é de admirar esta postura. Tudo é corrompível, até que as pessoas que têm a responsabilidade maior na ponta do processo de decisão não o sejam…

      • José H

        Julho 16, 2023 at 4:51 pm

        Mas que burros, então como é que uma pessoa que está em coma pode votar?

        O voto implica sigilo, ou seja, para o ser, só pode ser voto presencial.

        O voto electrónico já levou a várias fraudes eleitorais mas nunca fazem disso nenhum grande alarido e vai passando por entre a população burrinha.

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